20° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 137/2022


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20° TERMO ADITIVO AO CONTRATO 137/2022

Contratada: INSTITUTO DE SAÚDE SANTA ROSA.

OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a gestão técnica e administrativa, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde
do HOSPITAL MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA.

DA CORREÇÃO DE VALORES: Considerando o Contrato n.º 137/2022 e seu Décimo Nono Termo Aditivo;

Considerando a necessidade de correção de erro material na Cláusula Segunda -- DO ACRÉSCIMO DE VALOR, especificamente na subdivisão
do Valor Líquido Mensal de repasse, constante no Décimo Nono Termo Aditivo, uma vez que o acréscimo de serviços deve impactar apenas a
Parcela Fixa do contrato, mantendo-se a Parcela Variável conforme estabelecido no Décimo Oitavo Termo Aditivo;

Resolvem aditar o Contrato n.º 137/2022 e seu Décimo Nono Termo Aditivo, com fundamento no Art. 65, § 8º, da Lei n.º 8.666/93 e suas
alterações, e outras normas aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1.0 -- CLÁUSULA PRIMEIRA -- DO OBJETO

1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a correção de erro material na Cláusula Segunda -- DO ACRÉSCIMO DE VALOR do Décimo Nono
Termo Aditivo do Contrato n.º 137/2022, referente à subdivisão do valor mensal de repasse, visando readequar os valores da Parcela Fixa e da
Parcela Variável, sem alteração do valor mensal de repasse, conforme a solicitação da Administração.

2.0 -- CLÁUSULA SEGUNDA -- DA CORREÇÃO DE VALORES

2.1 Onde se lê na Cláusula Segunda do Décimo Nono Termo Aditivo, subitens 2.3.1 e 2.3.2:

"2.3.1 Parcela Fixa: O valor de R$ 481.587,26 (quatrocentos e oitenta e um mil, quinhentos e oitenta e sete reais, vinte e seis centavos) já com o
acrescido de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).

2.3.2 Parcela Variável: O valor de R$ 253.312,74 (duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e doze reais e setenta e quatro centavos). O
pagamento da Parcela Variável continuará condicionado à aferição de desempenho e ao cumprimento das metas."

Passa-se a ler:

"2.3.1 Parcela Fixa: O valor de R$ 444.620,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais), já com o acréscimo de R$

DATA

REGIÃO

PRODUTO

NUMEROS DE
POSTOS
PESQUISADOS

UNIDADE
DE
MEDIDA

PREÇO
MÉDIO
REVENDA

DESVIO
PADRÃO
REVENDA

PREÇO
MÍNIMO
REVENDA

PREÇO
MÁXIMO
REVENDA

COEF DE
VARIAÇÃO
REVENDA

21/12/ a
27/12/2025

RONDONOPOLIS/MT

ETANOL
COMUM
Detalhamento:
COMBUSTIVEL

  • ETANOL,
    COMUM

16

R$/l

4,39

0,052

4,34

4,49

0,012

Divulgação sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

Publicação segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

9.200,00 (nove mil e duzentos reais).

2.3.2 Parcela Variável: O valor de R$ 290.280,00 (duzentos e noventa mil e duzentos e oitenta reais). O pagamento da Parcela Variável
continuará condicionado à aferição de desempenho e ao cumprimento das metas."

Nota: Fica ressalvado que o Valor Líquido Mensal total de R$ 734.900,00 (setecentos e trinta e quatro mil e novecentos reais) permanece
inalterado, sendo corrigida apenas a distribuição entre Parcela Fixa e Parcela Variável.

DATA: 02/12/2025

Alto Araguaia 16/01/2026

PATRICIA APARECIDA VIEIRA DA SILVA GOMES

SETOR DE LICITAÇÕES